Trapalhadas e incongruências do PSD do senhor Coelho


Por MANUEL RUA

Trago aqui este episódio da nossa história recente apenas para demonstrar a incoerência total com que os dirigentes do PSD se arremessam para um debate político que, progressivamente, vai arrumando o seu discurso na gaveta das “declarações descartáveis”.
Envio desde já um agradecimento ao “Observador”, ao Blogue “Geringonça” e ao David Crisóstomo e de Luis Vargas, pelo excelente trabalho de investigação jornalística que levaram a efeito e ao qual recorri tomando a liberdade de reproduzir alguns trechos, pela excelência da sua objectividade.


É verdade, a semana passada foi fértil no debate a propósito do levantamento do sigilo bancário. Depois de vários sobressaltos e tentativas de convencimento do povo sobre a mais valia ou a menos valia da proposta de Lei, Marcelo acabou por vetar o diploma com base em substanciais e decisivos argumentos que a seguir enuncio:

Por “patente inoportunidade política”, dado o momento difícil que a Banca atravessa;
Porque o alargamento desta alteração na leia portugueses ou outros residentes, incluindo sem qualquer actividade fiscal ou bancária fora de Portugal (…), não era imposto por nenhum compromisso externo.
Também porque a Lei “não exige, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património.
Ainda porque … existem já numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado.”

Para finalizar, tal como o Observador noticiou no início da semana, Marcelo socorreu-se ainda do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, de 5 de Julho de 2016, que “questionara a conformidade do novo regime, na parte em causa, em especial com o princípio constitucional da proporcionalidade” e que o Presidente considera não ter sido “ultrapassada com os ajustamentos pontuais introduzidos na versão definitiva do diploma, conforme esclarecimento divulgado pela mesma a 13 de Setembro“.

Outras razões de princípio conduziram Marcelo à sua decisão de Estado, nomeadamente:
A ausência de um indispensável e aprofundado debate público, exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infracção fiscal de qualquer depositante abrangido pelo diploma, independentemente de suspeita ou indício.”
A conjuntura pouco favorável da banca portuguesa, por estar em curso uma muito sensível consolidação do nosso sistema bancário, que se revela determinante na … confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento, nem emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”.


Como era natural, perante esta decisão de Marcelo, o PSD aplaudiu ferverosamente e não descansou enquanto não lançou os seus “cães de fila” num ataque fervoroso ao governo.
Assim, António Leitão Amaro, classificou a proposta como … insensata no conteúdo e errada no seu contexto” avisando o PS para não insistir na lei, ameaçando que o PSD está disposto a utilizar todos os meios legais e constitucionais para impedir a suspeição a quem poupa”. Foi ao ponto de acusar o governo de estar a executar um novo PREC (!) … que irá afastar os investidores do nosso país. Disse, ainda, que a decisão agora vetada era exemplo da "verdadeira radicalização em curso deste Governo das esquerdas" e iria permitir que o Estado pudesse "sem razão, nem fundamento espiolhar as contas bancárias dos portugueses". Por seu lado, Passos Coelho vomitava, sacerdotalmente, que se o Governo insistisse nesta "iniciativa errada" o partido utilizaria "todos os meios parlamentares, legais, constitucionais" para travar este "ataque às poupanças".

Entretanto, Luis Marques Mendes, não reprime a sua exuberância comentarista e vai dizendo na TV que o acesso do fisco às contas bancárias … “pode levantar um problema seríssimo de devassa da vida das pessoas” e que "pode até ser inconstitucional", afirmando ainda que esta medida, por ele considerada como “afronta política” é, apenas, um pretexto fácil do fisco aceder, incondicionalmente, às contas bancárias de cada um.


Ora bem …
Vejamos que posição tinham os mesmos críticos de hoje, em 02 de Novembro de 2005 !
Nesta mesma data, o PSD apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração à “Proposta de Lei 40/X” que visava o levantamento TOTAL do sigilo bancário … texto que poderão confirmar, com segurança, em PDF.
É interessante recordar que o PSD de então era liderado por Luis Marques Mendes que tinha, como seu vice-presidente, Passos Coelho.

Na exposição de motivos do diploma pode ler-se que o PSD mais não quer que enquadrar a legislação portuguesa com as “melhores práticas já assumidas noutros países da OCDE, com destaque, entre outros, para a Espanha, a Finlândia, a Alemanha e os EUA”.
A proposta de alteração ao Orçamento do Estado seria submetida uma segunda vez, desta feita, em 21 de Setembro de 2006, na forma de projecto de lei nº316/X [PDF] que seria debatida em Outubro seguinte.
No texto, exactamente igual, o PSD propõe que …  “A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite para combater a evasão ou fraude fiscais.”

Deste escrutínio o PSD exclui apenas “as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, e que sejam irrelevantes para o combate à fraude e evasão fiscais.”
Se lerem bem o “Artigo 63º-B” do Projecto Lei nº316/X, entrado na AR em 21 de Setembro de 2006, não surpreende que alguns partidos tenham designado esta iniciativa legislativa como um “levantamento total” do sigilo bancário e chegando mesmo a acusar o PSD de radicalismo.
O que surpreende, sim, é que Leitão Amaro tenha vindo recentemente classificar a cedência da informação do saldo de contas superiores a 50 mil euros como exemplo de “verdadeira radicalização”. O decreto vetado por Marcelo está a anos-luz da proposta do PSD que Passos Coelho subscreveu. E que muitos dos ainda deputados do PSD votaram favoravelmente.
Como cereja no topo do bolo, assistam a este vídeo … mais um, que confirma as complicadas lucubrações que inundam e confundem as mentes destes dirigentes do PSD de Passos Coelho. 








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1 comentário:

  1. O Marques Mendes e o Passos Coelho não ficam nada bem nesta fotografia !!!
    Apenas confirmam os trafulhas que são !!!

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