Por MANUEL RUA
Trago aqui este episódio da
nossa história recente apenas para demonstrar a incoerência total com que os dirigentes
do PSD se arremessam para um debate político que, progressivamente, vai
arrumando o seu discurso na gaveta das “declarações descartáveis”.
Envio desde já um
agradecimento ao “Observador”, ao Blogue “Geringonça” e ao David Crisóstomo e
de Luis Vargas, pelo excelente trabalho de investigação jornalística que
levaram a efeito e ao qual recorri tomando a liberdade de reproduzir alguns
trechos, pela excelência da sua objectividade.
É verdade, a semana passada
foi fértil no debate a propósito do levantamento do sigilo bancário. Depois de
vários sobressaltos e tentativas de convencimento do povo sobre a mais valia ou
a menos valia da proposta de Lei, Marcelo acabou por vetar o diploma com base
em substanciais e decisivos argumentos que a seguir enuncio:
Por “patente inoportunidade
política”, dado o momento difícil que a Banca atravessa;
Porque o alargamento desta alteração na lei … “a portugueses ou outros
residentes, incluindo sem qualquer actividade fiscal ou bancária fora de
Portugal (…), não era imposto por nenhum compromisso externo.”
Também
porque a Lei “não exige, para sua
aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira,
designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade
ao Fisco ou acréscimo não justificado de património.”
Ainda porque
… “existem já numerosas situações em que a
Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo
bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente
quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de
veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado.”
Para finalizar, tal como o Observador noticiou no início da semana, Marcelo socorreu-se ainda do
parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, de 5 de Julho de 2016, que
“questionara a conformidade do novo
regime, na parte em causa, em especial com o princípio constitucional da
proporcionalidade” e que o Presidente considera não ter sido “ultrapassada com os ajustamentos pontuais
introduzidos na versão definitiva do diploma, conforme esclarecimento divulgado
pela mesma a 13 de Setembro“.
Outras razões de princípio
conduziram Marcelo à sua decisão de Estado, nomeadamente:
A ausência de um “indispensável e aprofundado debate público,
exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infracção fiscal de
qualquer depositante abrangido pelo diploma, independentemente de suspeita ou
indício.”
A conjuntura pouco favorável
da banca portuguesa, por estar em curso uma muito sensível consolidação do
nosso sistema bancário, que se revela determinante na … “confiança dos
portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem
o qual não haverá nem crescimento, nem emprego, nem sustentação para a
estabilização financeira duradoura”.
Como era natural, perante
esta decisão de Marcelo, o PSD aplaudiu ferverosamente e não descansou enquanto
não lançou os seus “cães de fila” num ataque fervoroso ao governo.
Assim, António Leitão Amaro,
classificou a proposta como … “insensata
no conteúdo e errada no seu contexto” avisando o PS para não
insistir na lei, ameaçando que o PSD está disposto a utilizar “todos
os meios legais e constitucionais para impedir a suspeição a quem poupa”.
Foi ao ponto de acusar o governo de estar a executar um novo PREC (!) … que irá
afastar os investidores do nosso país. Disse, ainda, que a decisão agora vetada
era exemplo da "verdadeira
radicalização em curso deste Governo das esquerdas" e iria permitir
que o Estado pudesse "sem razão, nem
fundamento espiolhar as contas bancárias dos portugueses". Por seu lado, Passos Coelho vomitava, sacerdotalmente, que se o Governo
insistisse nesta "iniciativa
errada" o partido utilizaria "todos os meios parlamentares, legais, constitucionais" para
travar este "ataque às poupanças".
Entretanto,
Luis Marques Mendes, não reprime a sua exuberância comentarista e vai dizendo
na TV que o acesso do fisco às contas bancárias … “pode levantar um problema seríssimo de devassa da vida das pessoas”
e que "pode até ser inconstitucional",
afirmando ainda que esta medida, por ele considerada como “afronta política” é, apenas, um pretexto fácil do fisco aceder,
incondicionalmente, às contas bancárias de cada um.
Ora
bem …
Vejamos
que posição tinham os mesmos críticos de hoje, em 02 de Novembro de 2005 !
Nesta
mesma data, o PSD apresentou à Assembleia da República uma proposta de
alteração à “Proposta de Lei 40/X” que visava o levantamento TOTAL do sigilo
bancário … texto que poderão confirmar, com segurança, em PDF.
É interessante recordar
que o PSD de então era liderado por Luis Marques Mendes que tinha, como seu
vice-presidente, Passos Coelho.
Na exposição de motivos do
diploma pode ler-se que o PSD mais não quer que enquadrar a legislação
portuguesa com as “melhores práticas já assumidas noutros países da OCDE, com
destaque, entre outros, para a Espanha, a Finlândia, a Alemanha e os EUA”.
A proposta de alteração ao
Orçamento do Estado seria submetida uma segunda vez, desta feita, em 21 de Setembro de 2006, na forma de
projecto de lei nº316/X [PDF] que seria debatida em Outubro seguinte.
No texto, exactamente igual,
o PSD propõe que … “A administração tributária tem o poder de
aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do
consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite para
combater a evasão ou fraude fiscais.”
Deste escrutínio o PSD exclui
apenas “as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, e que
sejam irrelevantes para o combate à fraude e evasão fiscais.”
Se lerem bem o “Artigo 63º-B”
do Projecto Lei nº316/X, entrado na AR em 21 de Setembro de 2006, não
surpreende que alguns partidos tenham designado esta iniciativa
legislativa como um “levantamento total” do sigilo bancário e chegando mesmo a
acusar o PSD de radicalismo.
O que surpreende, sim, é que Leitão Amaro tenha vindo
recentemente classificar a cedência da informação do saldo de contas superiores
a 50 mil euros como exemplo de “verdadeira radicalização”. O decreto vetado por
Marcelo está a anos-luz da proposta do PSD que Passos Coelho subscreveu. E que
muitos dos ainda deputados do PSD votaram favoravelmente.
Como
cereja no topo do bolo, assistam a este vídeo … mais um, que confirma as
complicadas lucubrações que inundam e confundem as mentes destes dirigentes do
PSD de Passos Coelho.
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Dois em um...
Uma ameaça real à democracia!
ESTÁ NA HORA DO "SUPERMUNICÍPIO"!
...SÓ É TOLO QUEM QUER!
CABEÇA NO CÊPO
O Marques Mendes e o Passos Coelho não ficam nada bem nesta fotografia !!!
ResponderEliminarApenas confirmam os trafulhas que são !!!